Entender a natureza da sua multa é o primeiro passo para uma contestação eficaz. Nesta secção, explicamos de forma clara as principais categorias de multas, os valores normalmente aplicados e as situações mais comuns em que ocorrem.
Porque é importante entender sua multa?
Velocidade
Condução acima dos limites permitidos por lei
– Limites variam conforme o tipo de via: urbana, nacional, autoestrada
– Tolerância de medição aplicada pela autoridade
Coimas: €60 a €2500
Pontos na carta: 2 a 6
Suspensão da carta: 1 mês a 1 ano (em excesso grave ou reincidência)
– Ultrapassar o limite em 20 km/h numa zona urbana (multa leve)
– Circular a 180 km/h numa autoestrada com limite de 120 km/h
– Ser apanhado por radar fixo ou móvel em estrada nacional
Como contestar? Concentre-se em potenciais erros de medição ou sinalização inadequada.
Estacionamento
Estacionar em local proibido ou violar regras de parqueamento
– Zonas de proibição absoluta ou temporária
– Exceder tempo permitido em parquímetro ou zona azul
– Estacionar em locais reservados ou perigosos
Coimas: €30 a €600
Pontos na carta: 2 a 4
Suspensão da carta: Raro, mas possível em casos de perigo grave à circulação
– Estacionar em passadeira, rotunda ou em segunda fila
– Ultrapassar tempo pago em parquímetro
– Estacionar em lugar reservado a deficientes sem autorização
Defesa – Fotografe o local contestando visibilidade da sinalização.
Documentação
Falta de documentos obrigatórios no momento da fiscalização
– Seguro obrigatório
– Inspeção periódica válida
– Carta de condução ou documentos do veículo
Coimas: €60 a €1200
Pontos na carta: 2 a 4
Suspensão da carta: Possível em casos reincidentes ou agravantes
– Circular sem seguro válido
– Conduzir com inspeção fora do prazo
– Esquecer o documento único automóvel em casa
Ação Recomendada – Apresente comprovativo de seguro válido na data da infração.
Alcoolémia
Condução sob influência de álcool
– Limites legais:
Coimas: €250 a €2500
Pontos na carta: 3 a 6
Suspensão da carta: 1 mês a 12 meses (dependendo da taxa)
Crime: A partir de 1,2 g/l
– Ser apanhado com 0,6 g/l após um jantar
– Recusar fazer o teste de alcoolemia (trata-se de infração grave)
Como contestar? Verifique protocolos de teste e calibração dos equipamentos.
Sinalização
Ignorar ou violar regras de sinalização
– Sinais de stop, ceda a passagem, semáforos, etc.
– Regras de prioridade
Coimas: €120 a €600
Pontos na carta: 2 a 4
Suspensão da carta: Em infrações graves ou repetidas
– Passar sinal vermelho
– Avançar num cruzamento sem respeitar prioridade
Como contestar? Documente condições do local e verifique validade da sinalização.
Equipamento
Não utilização ou ausência de dispositivos de segurança
– Cinto de segurança
– Cadeirinhas para crianças (sistemas de retenção)
– Coletes e triângulo no veículo
Coimas: €60 a €300
Pontos na carta: 1 a 2
Suspensão da carta: Raro, exceto em combinação com outras infrações
– Criança sem cadeirinha adequada
– Condutor ou passageiro sem cinto
– Ausência de triângulo em caso de avaria
Como contestar? Verifique relatórios policiais por inconsistências ou contexto específico.
Segundo o artigo 131.º do CE (Código da Estrada), constitui contraordenação rodoviária todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal correspondente à violação de norma do CE ou em legislação complementar e especial, cuja aplicação esteja cometida à ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária), e para a qual, se comine uma coima.
As contraordenações rodoviárias são classificadas como leves, graves e muito graves, consoante se aplique uma coima (contraordenação leve) ou se aplique uma coima e uma sanção acessória, podendo, no caso, constituírem infrações graves ou muito graves, tal como se encontra definido no artigo 136.º do CE.
Por outro lado, as contraordenações graves e muito graves relativas à violação das regras contidas no CE e Regulamento da Sinalização de Trânsito, estão previstas nos artigos 145.º e 146.º do CE, sendo a sua enumeração taxativa.No caso, por razões económicas, não poder pagar a coima, quer no momento da notificação pelos agentes de fiscalização de trânsito ou outros, quer no prazo de 15 dias úteis e, pelas mesmas razões, não poder depositar o valor da coima nos prazos legais impostos pelo artigo 183.º do CE, que prevê que a coima possa ser paga em prestações, caso se verifiquem as seguintes circunstâncias cumulativamente:
Nos termos do artigo 135.º do CE a responsabilidade recai sobre:
Sim. Nos termos do n.º 2 do artigo 135.º do CE e do artigo 7.º do RGCO, (Regime Geral das Contraordenações), as pessoas coletivas ou equiparadas são responsáveis pelas infrações rodoviárias.Quais os elementos obrigatórios que devem constar do auto de notícia? Nos termos do artigo 170.º do CE, o auto de notícia obedece a uma panóplia de requisitos formais.Assim, o auto de notícia tem sempre de conter:
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Dr. José Rocha
Especialista em Multas de Trânsito
Dr. José Rocha
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