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Temos uma vasta experiência na defesa de contraordenações atendendo a cada caso concreto.
Prestamos um serviço personalizado informando e esclarecendo os nossos clientes como se podem e devem defender, de modo a evitar possíveis coimas e sanções acessórias de inibição de condução ou apreensão de veículo no caso de pessoas coletivas (empresa).
O arguido pode, no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação da infração, «apresentar defesa e, querendo indicar testemunhas, até ao limite de três, e outros meios de prova».
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